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| Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 123.473.298,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004 ), em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 123.473.298,00 (cento e vinte e três milhões, quatrocentos e setenta e três mil, duzentos e noventa e oito reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - excesso de arrecadação, no montante de R$ 41.374.998,00 (quarenta e um milhões, trezentos e setenta e quatro mil, novecentos e noventa e oito reais), sendo:
a) R$ 41.016.475,00 (quarenta e um milhões, dezesseis mil, quatrocentos e setenta e cinco reais) de Recursos Próprios Não-Financeiros; e
b) R$ 358.523,00 (trezentos e cinqüenta e oito mil, quinhentos e vinte e três reais) de Recursos Próprios Financeiros;
II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 62.098.300,00 (sessenta e dois milhões, noventa e oito mil e trezentos reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei; e
III - ingresso de operações de crédito externas, no valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais).
Art. 3º Ficam canceladas as programações constantes do Anexo III desta Lei, em atendimento ao disposto no art. 63, § 11, da Lei nº 10.707, de 30 de julho de 2003.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de dezembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Machado
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.12.2004 - Edição extra
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Conteudo atualizado em 17/05/2022







