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Artigo 2
I - excesso de arrecadação, no montante de R$ 41.374.998,00 (quarenta e um milhões, trezentos e setenta e quatro mil, novecentos e noventa e oito reais), sendo:
a) R$ 41.016.475,00 (quarenta e um milhões, dezesseis mil, quatrocentos e setenta e cinco reais) de Recursos Próprios Não-Financeiros; e
b) R$ 358.523,00 (trezentos e cinqüenta e oito mil, quinhentos e vinte e três reais) de Recursos Próprios Financeiros;
II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 62.098.300,00 (sessenta e dois milhões, noventa e oito mil e trezentos reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei; e
III - ingresso de operações de crédito externas, no valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais).
Conteudo atualizado em 17/05/2022








