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Artigo 1
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Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei n° 10.171, de 5 de janeiro de 2001) crédito suplementar no valor global de R$ 77.718.140,00 (setenta e sete milhões, setecentos e dezoito mil, cento e quarenta reais), em favor da Presidência da República e dos Ministérios de Minas e Energia, do Meio Ambiente e da Integração Nacional, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
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