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Artigo 2
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Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1o são oriundos de cancelamento em outros projetos/atividades constantes do Anexo II a esta Lei, de geração própria, de operações de crédito internas e saldo de exercícios anteriores, conforme demonstrado nos "Quadros Síntese por Receita" constantes do Anexo I a esta Lei.
Conteudo atualizado em 21/05/2021








