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Artigo 2
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Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1o serão provenientes de:
I - incorporação de superávit financeiro do Tesouro Nacional, apurado no Balanço Patrimonial da União de 2000, no valor de R$ 159.572.422,00 (cento e cinqüenta e nove milhões, quinhentos e setenta e dois mil, quatrocentos e vinte e dois reais); e
II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 293.503,00 (duzentos e noventa e três mil, quinhentos e três reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Conteudo atualizado em 15/03/2025








