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Artigo 2
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Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1o decorrerão de:
I anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 24.895.340,00 (vinte e quatro milhões, oitocentos e noventa e cinco mil, trezentos e quarenta reais);
II incorporação de superávit financeiro do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, no valor de R$ 1.770.000,00 (um milhão, setecentos e setenta mil reais), e do Tesouro Nacional, no valor de R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais), apurados no Balanço Patrimonial do Exercício de 2000; e
III incorporação de excesso de arrecadação de receitas diretamente arrecadadas pelo Ministério da Educação, no valor de R$ 422.095,00 (quatrocentos e vinte e dois mil, noventa e cinco reais).
Conteudo atualizado em 28/04/2025








