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Art. 1º da Lei nº 10.379/2001




Leis Ordinárias - 10.379, de 28.12.2001 - Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, crédito especial no valor de R$ 10.000.000,00, para os fins que especifica.




Artigo 1