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Artigo 2
I utilização parcial de superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2000, da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA, no montante de R$ 6.156.324,00 (seis milhões, cento e cinqüenta e seis mil, trezentos e vinte e quatro reais);
II incorporação parcial de recursos provenientes do excesso de arrecadação de Receitas Não-Financeiras Diretamente Arrecadadas do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, no valor de R$ 7.792.000,00 (sete milhões, setecentos e noventa e dois mil reais); e
III - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 21.754.000,00 (vinte e um milhões, setecentos e cinqüenta e quatro mil reais), sendo R$ 12.061.000,00 (doze milhões, sessenta e um mil reais) da Reserva de Contingência, indicadas no Anexo II desta Lei.
Conteudo atualizado em 16/03/2025








