- Voltar Navegação
- 10.399, de 28.12.2001
- 10.398, de 28.12.2001
- 10.397, de 28.12.2001
- 10.396, de 28.12.2001
- 10.395, de 28.12.2001
- 10.394, de 28.12.2001
- 10.393, de 28.12.2001
- 10.392, de 28.12.2001
- 10.391, de 28.12.2001
- 10.390, de 28.12.2001
- 10.389, de 28.12.2001
- 10.388, de 28.12.2001
- 10.387, de 28.12.2001
- 10.386, de 28.12.2001
- 10.385, de 28.12.2001
- 10.384, de 28.12.2001
- 10.383, de 28.12.2001
- 10.382, de 28.12.2001
- 10.381, de 28.12.2001
- 10.380, de 28.12.2001
- 10.379, de 28.12.2001
- 10.378, de 28.12.2001
- 10.377, de 28.12.2001
- 10.376, de 28.12.2001
- 10.375, de 28.12.2001
Artigo 2
I utilização parcial de superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2000, no montante de R$ 8.972.115,00 (oito milhões, novecentos e setenta e dois mil, cento e quinze reais);
II incorporação de recursos provenientes do excesso de arrecadação de Receitas Diretamente Arrecadadas, no valor de R$ 22.586.682,00 (vinte e dois milhões, quinhentos e oitenta e seis mil, seiscentos e oitenta e dois reais);
III - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 88.695.890,00 (oitenta e oito milhões, seiscentos e noventa e cinco mil, oitocentos e noventa reais), indicadas no Anexo II desta Lei; e
IV ingresso de recursos provenientes de operações de crédito externas, no valor de R$ 685.780,00 (seiscentos e oitenta e cinco mil, setecentos e oitenta reais).
Conteudo atualizado em 14/05/2025








