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| Presidência da República |
LEI No 10.374, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2001.
| Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 356.964.650,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei no 10.171, de 5 de janeiro de 2001), em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 356.964.650,00 (trezentos e cinqüenta e seis milhões, novecentos e sessenta e quatro mil, seiscentos e cinqüenta reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1o decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas ao Ministério da Saúde, conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de dezembro de 2001; 180o da Independência e 113o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.12.2001 (Edição extra)
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Conteudo atualizado em 13/12/2021








