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Art. 2º da Lei nº 10.370/2001




Leis Ordinárias - 10.370, de 28.12.2001 - Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 118.199.029,00, para reforço de dotações constantes do orçamento vigente.




Artigo 2