- Voltar Navegação
- 10.399, de 28.12.2001
- 10.398, de 28.12.2001
- 10.397, de 28.12.2001
- 10.396, de 28.12.2001
- 10.395, de 28.12.2001
- 10.394, de 28.12.2001
- 10.393, de 28.12.2001
- 10.392, de 28.12.2001
- 10.391, de 28.12.2001
- 10.390, de 28.12.2001
- 10.389, de 28.12.2001
- 10.388, de 28.12.2001
- 10.387, de 28.12.2001
- 10.386, de 28.12.2001
- 10.385, de 28.12.2001
- 10.384, de 28.12.2001
- 10.383, de 28.12.2001
- 10.382, de 28.12.2001
- 10.381, de 28.12.2001
- 10.380, de 28.12.2001
- 10.379, de 28.12.2001
- 10.378, de 28.12.2001
- 10.377, de 28.12.2001
- 10.376, de 28.12.2001
- 10.375, de 28.12.2001
Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 20/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1o decorrerão:
I - de incorporação de excesso de arrecadação de receitas do Tesouro Nacional, apurado no decorrer do exercício de 2001, no valor de R$ 107.427.977,00 (cento e sete milhões, quatrocentos e vinte e sete mil, novecentos e setenta e sete reais); e
II - R$ 10.771.052,00 (dez milhões, setecentos e setenta e um mil, cinqüenta e dois reais) do cancelamento parcial de dotações orçamentárias da Reserva de Contingência, conforme Anexo II desta Lei.
Conteudo atualizado em 20/09/2023







