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Art. 2º da Lei nº 10.366/2001




Leis Ordinárias - 10.366, de 28.12.2001 - Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Fazenda, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, do Planejamento, Orçamento e Gestão e do Desenvolvimento Agrário, crédito suplementar no valor global de R$ 57.164.152,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçame




Artigo 2