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Artigo 2
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Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da:
I utilização parcial de superávit financeiro, apurado em Balanços Patrimoniais do exercício de 2000, no montante de R$ 8.447.000,00 (oito milhões, quatrocentos e quarenta e sete mil reais);
II - anulação parcial de dotações orçamentárias indicadas no Anexo II desta Lei; e
III incorporação de recursos provenientes de operações de crédito externas, no valor de R$ 11.615.000,00 (onze milhões, seiscentos e quinze mil reais).
Conteudo atualizado em 29/11/2021







