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Art. 15 da Lei nº 10.357/2001




Leis Ordinárias - 10.357, de 27.12.2001 - Estabelece normas de controle e fiscalização sobre produtos químicos que direta ou indiretamente possam ser destinados à elaboração ilícita de substâncias entorpecentes, psicotrópicas ou que determinem dependência física ou psíquica, e dá outras providências.




Artigo 15