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Art. 2º da Lei nº 10.353/2001




Leis Ordinárias - 10.353, de 26.12.2001 - Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde e do Ministério da Cultura, crédito especial no valor global de R$ 109.245,00, para os fins que especifica.




Artigo 2