MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 1º da Lei nº 10.341/2001




Leis Ordinárias - 10.341, de 21.12.2001 - Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Fazenda, crédito especial no valor de R$ 700.000,00, para os fins que especifica.




Artigo 1