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Art. 1º da Lei nº 10.326/2001




Leis Ordinárias - 10.326, de 11.12.2001 - Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 15.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.




Artigo 1