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Artigo 1
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Art. 1° Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei n° 10.171, de 5 de janeiro de 2001) crédito suplementar no valor global de R$ 59.714.888,00 (cinqüenta e nove milhões, setecentos e quatorze mil, oitocentos e oitenta e oito reais), em favor da Presidência da República e dos Ministérios de Minas e Energia, das Comunicações e do Meio Ambiente, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Conteudo atualizado em 20/08/2022








