MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 1º da Lei nº 10.315/2001




Leis Ordinárias - 10.315, de 5.12.2001 - Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos dos Poderes Legislativo, Executivo, Judiciário e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor global de R$ 6.138.765.104,00, para reforço de dotações consignadas nos orçamentos vigentes.




Artigo 1