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Art. 1º da Lei nº 10.313/2001




Leis Ordinárias - 10.313, de 28.11.2001 - Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério de Minas e Energia, do Ministério do Desenvolvimento Agrário e do Ministério da Integração Nacional, no valor global de R$ 280.000.000,00, para os fins que especifica.




Artigo 1