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Art. 2º da Lei nº 10.306/2001




Leis Ordinárias - 10.306, de 8.11.2001 - Altera a redação do art. 3o da Lei no 9.311, de 24 de outubro de 1996, para isentar de Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF os beneficiários de privilégios e imunidades diplomáticas e consulares.




Artigo 2