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Art. 1º da Lei nº 10.304/2001




Leis Ordinárias - 10.304, de 5.11.2001 - Transfere ao domínio do Estado de Roraima terras pertencentes à União e dá outras providências.Mensagem de Veto




Artigo 1



Art. 1o As terras pertencentes à União, compreendidas no Estado de Roraima, passam ao domínio desse Estado, mantidos os seus atuais limites e confrontações, nos termos do art. 14 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

Art. 1o  As terras pertencentes à União compreendidas nos Estados de Roraima e do Amapá passam ao domínio desses Estados, mantidos os seus atuais limites e confrontações, nos termos do art. 14 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.           (Redação dada pela Lei nº 11.949, de 2009)


Conteudo atualizado em 08/07/2021