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Artigo 2
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Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:
I da anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 360.745,00 (trezentos e sessenta mil, setecentos e quarenta e cinco reais), indicadas no Anexo II desta Lei; e
II do ingresso de recursos de operação de crédito externa, no valor de R$ 2.500.560,00 (dois milhões, quinhentos mil, quinhentos e sessenta reais).
Conteudo atualizado em 09/08/2021








