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Art. 2º da Lei nº 10.301/2001




Leis Ordinárias - 10.301, de 31.10.2001 - Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Fazenda e do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, crédito especial no valor global de R$ 2.861.305,00, para os fins que especifica.




Artigo 2