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Artigo 2
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Art. 2º Ficam incluídos, no Anexo II da Lei nº 9.989, de 2000, os programas constantes do Anexo I a esta Lei.
Parágrafo único. No caso do Programa de Universalização do Serviço de Telecomunicações, deverão ser utilizadas configurações instaladas que permitam diferentes alternativas de softwares nos sistemas operacionais.
Conteudo atualizado em 26/11/2021








