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Art. 2º da Lei nº 10.294/2001




Leis Ordinárias - 10.294, de 5.10.2001 - Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério Público da União e do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 1.713.481.357,00, para reforço de dotações consignadas nos orçamentos vigentes.




Artigo 2