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Art. 3º da Lei nº 10.291/2001




Leis Ordinárias - 10.291, de 27.9.2001 - Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República e do Ministério dos Transportes, crédito especial no valor global de R$ 8.145.000,00, para os fins que especifica.




Artigo 3