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Art. 1º da Lei nº 10.284/2001




Leis Ordinárias - 10.284, de 12.9.2001 - Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Integração Nacional, crédito suplementar no valor de R$ 27.872.822,00, para reforço de dotações constantes do orçamento vigente.




Artigo 1



Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 10.171, de 5 de janeiro de 2001), em favor do Ministério da Integração Nacional, crédito suplementar no valor de R$ 27.872.822,00 (vinte e sete milhões, oitocentos e setenta e dois mil, oitocentos e vinte e dois reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.


Conteudo atualizado em 22/05/2021