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Art. 1º da Lei nº 10.278/2001




Leis Ordinárias - 10.278, de 10.9.2001 - Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração Nacional, do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, do Ministério do Desenvolvimento Agrário, do Ministério do Meio Ambiente e do Ministério da Saúde, no valor global de R$ 484.000.000,00, para os fins que especifica.




Artigo 1