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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 09/06/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1o Fica aberto crédito extraordinário, no valor global de R$ 484.000.000,00 (quatrocentos e oitenta e quatro milhões de reais), em favor do Ministério da Integração Nacional, do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, do Ministério do Desenvolvimento Agrário, do Ministério do Meio Ambiente e do Ministério da Saúde, para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
Conteudo atualizado em 09/06/2021








