MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 3º da Lei nº 10.271/2001




Leis Ordinárias - 10.271, de 5.9.2001 - Abre crédito extraordinário ao Orçamento de Investimento para 2001, em favor de diversas empresas do Grupo ELETROBRÁS, no valor total de R$ 1.145.202.481,00, para os fins que especifica.




Artigo 3