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Artigo 1
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Art. 1o O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais, criado pela Lei no 378, de 13 de janeiro de 1937, e transformado em Autarquia Federal pela Lei no 9.448, de 14 de março de 1997, passa a denominar-se Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira INEP.
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