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Art. 16 da Lei nº 10.266/2001




Leis Ordinárias - 10.266, de 24.7.2001 - Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 2002 e dá outras providências.Mensagem de Veto




Artigo 16



Art. 16. Os fundos de incentivos fiscais não integrarão a lei orçamentária, figurando exclusivamente no projeto de lei, em conformidade com o disposto no art. 165, § 6o, da Constituição.

CAPÍTULO III

DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO

DOS ORÇAMENTOS DA UNIÃO E SUAS ALTERAÇÕES

Seção I

Das Diretrizes Gerais


Conteudo atualizado em 27/05/2021