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Artigo 42
I - à complementação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério FUNDEF, nos termos do art. 6o, §§ 1o e 2o, da Lei no 9.424, de 1996;
II - ao atendimento do disposto no art. 42 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, na subfunção 607 Irrigação; e
III - ao atendimento do desenvolvimento das regiões administrativas integradas, nos termos do art. 43, da Constituição.
§ 1o A distribuição dos recursos de que trata o inciso II observará a proporcionalidade prevista, mantendo-se o mesmo critério durante a execução orçamentária.
§ 2o Na elaboração da proposta orçamentária, a Justiça do Distrito Federal e dos Territórios dará prioridade à implantação e descentralização dos Juizados Especiais.
Conteudo atualizado em 27/05/2021








