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Artigo 65
×Conteúdo atualizado em 27/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 65. Até trinta dias após a publicação da lei orçamentária anual, as unidades orçamentárias, inclusive as do Poder Judiciário, discriminarão no SIAFI a relação dos precatórios incluídos em suas respectivas dotações orçamentárias, especificando a ordem cronológica dos pagamentos e os respectivos valores a serem pagos.
Conteudo atualizado em 27/05/2021







