MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 81 da Lei nº 10.266/2001




Leis Ordinárias - 10.266, de 24.7.2001 - Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 2002 e dá outras providências.Mensagem de Veto




Artigo 81



Art. 81. A reabertura dos créditos especiais e extraordinários, conforme disposto no art. 167, § 2o, da Constituição, será efetivada mediante decreto do Presidente da República.


Conteudo atualizado em 27/05/2021