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Artigo 88
×Conteúdo atualizado em 27/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 88. O impacto e o custo fiscal das operações realizadas pelo Banco Central do Brasil serão demonstrados nas notas explicativas dos respectivos balanços e balancetes.
Parágrafo único. O impacto e o custo fiscal das operações extra-orçamentárias constantes do Balanço Financeiro e da Demonstração de Variações Patrimoniais da União serão igualmente demonstrados em notas explicativas nos respectivos balanços, inclusive os publicados nos termos do art. 165, § 3o, da Constituição.
Conteudo atualizado em 27/05/2021








