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Art. 1º da Lei nº 10.265/2001




Leis Ordinárias - 10.265, de 19.7.2001 - Inclui programa e altera ações do Plano Plurianual para o período 2000/2003.




Artigo 1



Art. 1º O Plano Plurianual para o quadriênio 2000/2003, aprovado pela Lei nº 9.989, de 21 de julho de 2000, passa a incorporar as alterações constantes desta Lei.


Conteudo atualizado em 21/04/2022