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Artigo 27
×Conteúdo atualizado em 10/02/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 27. Esta Lei entra em vigor seis meses após a data de sua publicação.
Brasília, 12 de julho de 2001; 180o da Independência e 113o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo de Tarso Tamos Ribeiro
Roberto Brant
Gilmar Ferreira Mendes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.7.2001
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