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Art. 14 da Lei nº 10.257/2001




Leis Ordinárias - 10.257, de 10.7.2001 - Regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências.Mensagem de Veto




Artigo 14



Art. 14. Na ação judicial de usucapião especial de imóvel urbano, o rito processual a ser observado é o sumário.

Seção VI

Da concessão de uso especial para fins de moradia


Conteudo atualizado em 28/01/2023