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Artigo 54
×Conteúdo atualizado em 28/01/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 54. O art. 4o da Lei nº 7.347, de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4o Poderá ser ajuizada ação cautelar para os fins desta Lei, objetivando, inclusive, evitar o dano ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem urbanística ou aos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico (VETADO)." (NR)








