MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 1º da Lei nº 10.249/2001




Leis Ordinárias - 10.249, de 4.7.2001 - Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 225.538.950,00, para reforço de dotações constantes do orçamento vigente.




Artigo 1



Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 10.171, de 5 de janeiro de 2001), em favor do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 225.538.950,00 (duzentos e vinte e cinco milhões, quinhentos e trinta e oito mil, novecentos e cinqüenta reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.


Conteudo atualizado em 25/06/2021