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Artigo 2
I - superávit financeiro da União apurado no Balanço Patrimonial de 2000, no valor de R$ 622.526.701,00 (seiscentos e vinte e dois milhões, quinhentos e vinte e seis mil, setecentos e um reais);
II - superávit financeiro das empresas públicas e das sociedades de economia mista, integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior no valor de R$ 12.532.424,00 (doze milhões, quinhentos e trinta e dois mil, quatrocentos e vinte e quatro reais);
III - excesso de arrecadação no valor de R$ 27.873.775,00 (vinte e sete milhões, oitocentos e setenta e três mil, setecentos e setenta e cinco reais); e
IV - cancelamento de dotações orçamentárias constantes do Anexo II desta Lei, no valor de R$ 23.207.195,00 (vinte e três milhões, duzentos e sete mil, cento e noventa e cinco reais).
Conteudo atualizado em 27/04/2022







