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Art. 1º da Lei nº 10.247/2001




Leis Ordinárias - 10.247, de 4.7.2001 - Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 180.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no orçamento vigente.




Artigo 1



Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 10.171, de 5 de janeiro de 2001), em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 180.000.000,00 (cento e oitenta milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.


Conteudo atualizado em 31/05/2021