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Art. 3º da Lei nº 10.247/2001




Leis Ordinárias - 10.247, de 4.7.2001 - Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 180.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no orçamento vigente.




Artigo 3