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Artigo 2
"Art. 458......................................................
..................................................................
§ 2o Para os efeitos previstos neste artigo, não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador:
I vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos aos empregados e utilizados no local de trabalho, para a prestação do serviço;
II educação, em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros, compreendendo os valores relativos a matrícula, mensalidade, anuidade, livros e material didático;
III transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno, em percurso servido ou não por transporte público;
IV assistência médica, hospitalar e odontológica, prestada diretamente ou mediante seguro-saúde;
V seguros de vida e de acidentes pessoais;
VI previdência privada;
VII (VETADO)
......................................................................" (NR)
Conteudo atualizado em 25/12/2021








