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Art. 4º da Lei nº 10.243/2001




Leis Ordinárias - 10.243, de 19.6.2001 - Acrescenta parágrafos ao art. 58 e dá nova redação ao § 2o do art. 458 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943. Mensagem de Veto




Artigo 4



Art. 4o Revoga-se o art. 42 da Consolidação das Leis do Trabalho.

Brasília, 19 de junho de 2001; 180o da Independência e 113o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Francisco Dornelles

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.6.2001


Conteudo atualizado em 25/12/2021