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| Presidência da República |
LEI No 10.237, DE 11 DE JUNHO DE 2001.
| Dispõe sobre a inserção, nas fitas de vídeo gravadas que especifica, destinadas à venda ou aluguel no País, da seguinte mensagem: "Faça sexo seguro. Use camisinha". |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o As fitas de vídeo gravadas contendo filmes eróticos ou pornográficos destinadas à venda ou aluguel no País deverão conter, no seu início, durante, no mínimo, cinco segundos, a seguinte mensagem: "Faça sexo seguro. Use camisinha".
Art. 2o As fitas de vídeo gravadas que não contiverem a mensagem definida no art. 1o desta Lei estão sujeitas à apreensão.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor após decorridos cento e vinte dias de sua publicação oficial.
Brasília, 11 de junho de 2001; 180o da Independência e 113o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.6.2001
Conteudo atualizado em 17/12/2021








