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Art. 1º da Lei nº 10.233/2001




Leis Ordinárias - 10.233, de 5.6.2001 - Dispõe sobre a reestruturação dos transportes aquaviário e terrestre, cria o Conselho Nacional de Integração de Políticas de Transporte, a Agência Nacional de Transportes Terrestres, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários e o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes, e dá outra




Artigo 1



Art. 1o Constituem o objeto desta Lei:

I – criar o Conselho Nacional de Integração de Políticas de Transporte;                  (Revogado pela Medida Provisória nº 870, de 2019)               (Revogado pela Lei nº 13.844, de 2019)

II – dispor sobre a ordenação dos transportes aquaviário e terrestre, nos termos do art. 178 da Constituição Federal, reorganizando o gerenciamento do Sistema Federal de Viação e regulando a prestação de serviços de transporte;

III – criar a Agência Nacional de Transportes Terrestres;

IV – criar a Agência Nacional de Transportes Aquaviários;

V – criar o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes.

CAPÍTULO II

DO SISTEMA NACIONAL DE VIAÇÃO


Conteudo atualizado em 04/01/2022