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Art. 102 da Lei nº 10.233/2001




Leis Ordinárias - 10.233, de 5.6.2001 - Dispõe sobre a reestruturação dos transportes aquaviário e terrestre, cria o Conselho Nacional de Integração de Políticas de Transporte, a Agência Nacional de Transportes Terrestres, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários e o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes, e dá outra




Artigo 102



Art. 102. (VETADO)

"Art. 102-A. Instaladas a ANTT, a ANTAQ e o DNIT, ficam extintos a Comissão Federal de Transportes Ferroviários - COFER e o Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER e dissolvida a Empresa Brasileira de Planejamento de Transportes - GEIPOT.                 (Incluído pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 4.9.2001)

§ 1º  A dissolução e liquidação do GEIPOT observarão, no que couber, o disposto na Lei no 8.029, de 12 de abril de 1990.                       (Incluído pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 4.9.2001)

§ 2º  Decreto do Presidente da República disciplinará a transferência e a incorporação dos direitos, das obrigações e dos bens móveis e imóveis do DNER.                  (Incluído pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 4.9.2001)

§ 3º  Caberá ao inventariante do DNER adotar as providências cabíveis para o cumprimento do decreto a que se refere o § 2o.                      (Incluído pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 4.9.2001)

§ 4º  Decreto do Presidente da República disciplinará o processo de liquidação do GEIPOT e a transferência do pessoal a que se refere o art. 114-A.                          (Incluído pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 4.9.2001)


Conteudo atualizado em 04/01/2022