MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 116 da Lei nº 10.233/2001




Leis Ordinárias - 10.233, de 5.6.2001 - Dispõe sobre a reestruturação dos transportes aquaviário e terrestre, cria o Conselho Nacional de Integração de Políticas de Transporte, a Agência Nacional de Transportes Terrestres, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários e o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes, e dá outra




Artigo 116



Art. 116. (VETADO)

Art. 116-A Fica o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão autorizado a aprovar a realização de programa de desligamento voluntário para os empregados da Rede Ferroviária Federal S.A., em liquidação.             (Incluído pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 4.9.2001)

    Seção IV

Das Responsabilidades sobre Inativos e Pensionistas


Conteudo atualizado em 04/01/2022