MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 60 da Lei nº 10.233/2001




Leis Ordinárias - 10.233, de 5.6.2001 - Dispõe sobre a reestruturação dos transportes aquaviário e terrestre, cria o Conselho Nacional de Integração de Políticas de Transporte, a Agência Nacional de Transportes Terrestres, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários e o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes, e dá outra




Artigo 60



Art. 60. Compete à Diretoria exercer as atribuições e responder pelos deveres que são conferidos por esta Lei à respectiva Agência.

Art. 60.  Compete às Diretorias Colegiadas exercer as atribuições e cumprir os deveres estabelecidos por esta Lei para as respectivas Agências.      (Redação dada pela Lei nº 13.848, de 2019)    Vigência

Parágrafo único. A Diretoria aprovará o regimento interno da Agência.

Parágrafo único. As Diretorias Colegiadas aprovarão os regimentos internos das respectivas Agências.     (Redação dada pela Lei nº 13.848, de 2019)    Vigência


Conteudo atualizado em 04/01/2022