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Artigo 87
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Art. 87. Comporão o Conselho de Administração do DNIT:
I o Secretário-Executivo do Ministério dos Transportes;
III dois representantes do Ministério dos Transportes;
IV um representante do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
V um representante do Ministério da Fazenda.
§ 1o A presidência do Conselho de Administração do DNIT será exercida pelo Secretário-Executivo do Ministério dos Transportes.
§ 2o A participação como membro do Conselho de Administração do DNIT não ensejará remuneração de qualquer espécie.








